97/13.3PBFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Diversas são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal que dizem respeito à capacidade do acto para permitir ao Tribunal fundar uma decisão probatória
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Diversas são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal que dizem respeito à capacidade do acto para permitir ao Tribunal fundar uma decisão probatória
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para
Relator: MARTINHO CARDOSO
A nulidade por omissão de diligências probatórias (não realização das diligências necessárias
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Antes da revogação da suspensão da pena por incumprimento das condições