510/12.7JACBR.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas