4135/12.9TBLRA-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
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Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
litígio, mas este princípio deve ser temperado com os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais ... direito puder legalmente ser exercido, coincidindo com a data em que o interessado tem conhecimento dos negócios a anular, ou seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença