17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento