287/10.0TBFND.C1
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
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Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O princípio da plenitude da assistência dos juízes exige que, anulado o