8 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado

  2. TCASsó sumário

    2107/12.2BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    actos processuais não valem por si só, mas têm de ser praticados tendo em conta a finalidade que visam atingir (art. 131.º do CPC), sendo um acto inútil ... proibição de revogação, na pendência de impugnação judicial deduzida (...), depois do decurso daquele prazo de 30 dias referido nos arts

  3. TCASsó sumário

    00951/05

    Relator: Magda Geraldes

    réu ao autor. III - Não sendo observada tal formalidade - audição do autor pelo prazo de dez dias sobre as questões suscitadas - o não cumprimento do disposto ... tramitação processual posterior à sua verificação, acarretando a nulidade dos actos que a coberto dela foram praticados, no caso dos autos, a sentença recorrida, que, tendo sido proferida a coberto

  4. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    demonstração. III- O prazo para a arguição conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada ... falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer acto ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº

  5. TCASsó sumário

    1303/25.7BESNT.CS1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    nulidades processuais (derivadas da omissão de acto que a lei prescreva ou da prática de acto que a lei não admita ou admita sob uma forma diversa daquela ... meramente ordenadora do prazo fixado na lei para a conclusão do procedimento inspectivo e que o respectivo incumprimento tem apenas como consequência o impedimento de actos externos de inspecção