15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não constando do preceito que permite a dispensa da audiência prévia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No âmbito dos poderes de gestão inicial, o juiz profere, sendo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma