401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - São requisitos gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Quando o devedor se oponha ao pedido de declaração de insolvência
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O meio processual próprio para a parte arguir a nulidade processual
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No âmbito dos poderes de gestão inicial, o juiz profere, sendo
Relator: JOSÉ DIAS CERAVO
“I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe