00951/05
Relator: Magda Geraldes
acarretando a nulidade dos actos que a coberto dela foram praticados, no caso dos autos, a sentença recorrida, que, tendo sido proferida a coberto de tal nulidade, é consequentemente nula ... mesma conflituar com princípio constitucional da administração da justiça e do da promoção do acesso à justiça, plasmados nos art°s 2° e 7° do CPTA, em consonância