2061/10.5TBEVR-D.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
1 – A violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
1 – A violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Antes da revogação da suspensão da pena por incumprimento das condições
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades descritas, em termos gerais, no art.º 201.º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A entender-se que depois de efectuada a junta médica da especialidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A omissão da notificação ao executado e demais intervenientes processuais do despacho
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – A nulidade de processo (error in procedendo) - isto é, a prática