198/06.4TBSCD-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
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Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.Os bens doados devem ser submetidos a relacionação no inventário com essa
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo sido inicialmente gravada a prova pessoal produzida no procedimento cautelar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – As normas do direito internacional convencional em que participe o Estado
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Findos os articulados e concluídas as diligências tendentes ao suprimento das excepções
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O regime segundo o qual a falta de advogado a um
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A arguição da nulidade perante o Juiz do processo só é