322/15.6T8VPA.G1
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
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Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Nas acções cujo valor não exceda metade da alçada da Relação, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Dispõe o n.º4 do art.º 24º da Lei 34/2004
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: MANUEL BARGADO
1. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. No que concerne à gravação da prova produzida em audiência de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o devedor estabelecimento em Portugal, está, ipso facto, assegurada a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº