157/17.1T8ORQ.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Face a um requerimento de “defesa escrita”, apresentado em processo de
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Relator: JOÃO AMARO
I - Face a um requerimento de “defesa escrita”, apresentado em processo de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Dispõe o n.º4 do art.º 24º da Lei 34/2004
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido