175/22.8T8GRD.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Embora o CIRE não declare a nulidade do processo especial de
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Embora o CIRE não declare a nulidade do processo especial de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No âmbito dos poderes de gestão inicial, o juiz profere, sendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É admissível a correcção da sentença de verificação e graduação de créditos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não tendo proferido decisão de indeferimento liminar, mas outra na qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: ROSA TCHING
1º- A indicação de uma causa de pedir inadequada para alicerçar o
Relator: GOES PINHEIRO
I – Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A abertura das propostas em carta fechada é uma diligência processual
Relator: ANA RESENDE
I – A não observância do princípio do contraditório, no sentido de ser