465/16.9T8LRA.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pendência de ação judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação ... Face ao assim preceituado, parece isento de dúvida que para efeitos de interrupção do prazo em curso o requerente da nomeação de patrono deve juntar à acção, naquele prazo, documento