150/18.7T8GDL.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não constando do preceito que permite a dispensa da audiência prévia
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não constando do preceito que permite a dispensa da audiência prévia
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No âmbito dos poderes de gestão inicial, o juiz profere, sendo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Tendo o tribunal a quo deferido os pedidos de esclarecimento do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não podem ser objecto de recurso questões que não tenham sido
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se