48/11.0TBVNC-G.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MANUEL BARGADO
I - Da mera junção aos autos de procuração a favor de mandatário
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Findos os articulados e concluídas as diligências tendentes ao suprimento das excepções