4811/24.3T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O art. 567º/2 do CPC apenas impõe a notificação das partes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um