2630/18.5T8VCT.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A adjudicação de bens penhorados, mercê da remissão feita para a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos
Relator: MANUEL BARGADO
I - Da mera junção aos autos de procuração a favor de mandatário
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento