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  1. TRGcitado por 1

    82/10.7TBPTL.B.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    proferida sentença em 1ª instância, não podendo, consequentemente, ter-se por verificada, mesmo por impulso oficioso do Tribunal, apenas na fase de recurso. III. Tendo no caso dos autos sido ... houve pronúncia expressa sobre a ineptidão da p. inicial, o seu conhecimento em momento processual posterior está vedado a este Tribunal da Relação, devendo essa nulidade julgar-se sanada