1226/04.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: SANDRA MELO
.1- Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: PAULA RIBAS
Deve ser relacionado como bem doado o imóvel que foi objeto de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Tendo um contrato de Locação Financeira Imobiliária sido assinado pelos executados
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo
Relator: FREITAS NETO
1. Declarado nulo o contrato de mútuo por falta de forma, o
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Numa acção de despejo, o locatário não pode suscitar a ilegitimidade
Relator: PEREIRA BATISTA
I - À determinação do dano não patrimonial presidem juízos de equidade, que
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial