268/24.7T8PTL.G1
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
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Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Para que se possa considerar tratar-se de um contrato de
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I-A exigência de redução a escrito dos arrendamentos urbanos, constante do
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I – Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora atento o disposto no artigo 590.º, n.º