TRG
329/09.2TBVVD.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
artigo 292 do Civil). 2. A ré, enquanto instituição de crédito, ao elaborar um documento que titule uma operação financeira, é responsável, civilmente, pela falsificação de uma assinatura
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
artigo 292 do Civil). 2. A ré, enquanto instituição de crédito, ao elaborar um documento que titule uma operação financeira, é responsável, civilmente, pela falsificação de uma assinatura
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Provando-se na acção de impugnação de escritura de justificação notarial