247/23.1GCSTB-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
tomado no âmbito de um processo com relevância para a prossecução do mesmo e, essencialmente, porque tem conexão com o arguido e sua posição processual e seu destino
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
tomado no âmbito de um processo com relevância para a prossecução do mesmo e, essencialmente, porque tem conexão com o arguido e sua posição processual e seu destino
Relator: MOREIRA DAS NEVES
relatórios periciais ou de relatórios sociais) o Tribunal pretere a realização de tarefa essencial que só a si lhe compete realizar. V. A confusão na sentença entre factos e provas
Relator: FÁTIMA FURTADO
decisório da sentença e, como tal, uma extensão desta, com efeito direto no bem essencial que é a liberdade das pessoas, é a própria concretização do conceito de processo equitativo
Relator: LAURA MAURÍCIO
Ocorre uma compressão ou limitação desproporcionada do núcleo essencial dos direitos de audição, de defesa e de contraditório, garantidos no artigo 32º
Relator: EDGAR VALENTE
audiência na sua absoluta ausência. IV - Muito embora se tenha considerado como não essencial a presença do arguido desde o início da audiência, caso não sejam tomadas quaisquer medidas necessárias
Relator: HEITOR GONÇALVES
sendo, estamos perante a omissão total de motivação relativamente a um facto que foi essencial para a condenação do arguido, tratando-se, indubitavelmente, e em primeiro lugar, de uma violação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se o n.º 2, do artigo 333.º, do Código
Relator: FERNANDO CHAVES
A falta de descrição dos factos, ainda que de forma sintética, que