44/14.5GAMSF.G1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. O despacho de pronúncia e não pronúncia deve enumerar os factos
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. O despacho de pronúncia e não pronúncia deve enumerar os factos
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. A revogação da suspensão provisória do processo não é automática, antes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A regra da obrigatoriedade de presença do arguido em julgamento visa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Estando o arguido devidamente notificado para a audiência de julgamento e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I - O JIC não dispõe de um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: PAULO SERAFIM
I – Antes de proferir despacho em que converte a pena de multa
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: ARTUR VARGUES
No incidente de incumprimento do regime de permanência na habitação é obrigatória