3753/13.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Celebrado um contrato de arrendamento para habitação, sem que tenha sido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção