1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação total (ou princípio) de pagamento do preço, presunção legal juris tantum e como tal ilidível, nos termos do art. 350º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação total (ou princípio) de pagamento do preço, presunção legal juris tantum e como tal ilidível, nos termos do art. 350º
Relator: VÍTOR AMARAL
contrato sujeito a forma legal, só há vinculação válida se as declarações negociais convergentes dos contraentes, contemplando os elementos essenciais do contrato, obedecerem à forma legalmente imposta. 2. - A solicitação ... legal (cfr. art.º 221.º do CCiv.), não deixando margem para redução ou conversão contratual (art.ºs 292.º e 293.º, ambos do CCiv.). 6. - O princípio
Relator: DR. JORGE ARCANJO
meio para a convalidação do contrato, o mesmo é nulo, por falta de forma legal, sendo a nulidade de conhecimento oficioso (arts.220 ... nulo fizerem prestações ou cumpriram durante algum tempo uma obrigação de trato sucessivo, em princípio há lugar a uma "relação de liquidação", cujo objectivo é estabelecer no possível uma situação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No recurso a um título de crédito como mero quirógrafo, a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção