184/19.4T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mediadora tenha desenvolvido uma concreta atividade no sentido de angariar um interessado para a celebração do negócio, que o negócio visado pelo contrato de mediação tenha sido concretizado
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
mediadora tenha desenvolvido uma concreta atividade no sentido de angariar um interessado para a celebração do negócio, que o negócio visado pelo contrato de mediação tenha sido concretizado
Relator: MOREIRA DO CARMO
celebração da escritura pública, num “prazo recorde”, dando aí a entender que estavam muito interessados em realizar o negócio, gerando um reforço da convicção junto da contraparte A. que pretendiam
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação da audiência, reclamado da sua não disponibilização, e tendo arguido irregularidades daquela decorridos mais de 12 dias após
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Celebrado um contrato de arrendamento para habitação, sem que tenha sido
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção