TRC
65879/14.3YIPRT.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
realização, apenas em sede de alegações de recurso, deve ter-se a arguição por intempestiva. 2. No crédito ao consumo, regulado pelo DL 359/91, o contrato deve ser reduzido
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
realização, apenas em sede de alegações de recurso, deve ter-se a arguição por intempestiva. 2. No crédito ao consumo, regulado pelo DL 359/91, o contrato deve ser reduzido