TRC
3053/12.5TJCBR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
passa a ser causal, razão pela qual exige sempre a indicação do respetivo facto constitutivo. 2. Se a obrigação reconhecida no título executivo tem por fonte um negócio nulo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
passa a ser causal, razão pela qual exige sempre a indicação do respetivo facto constitutivo. 2. Se a obrigação reconhecida no título executivo tem por fonte um negócio nulo
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção