752/17.9T8LRA. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
11 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
Relator: MOREIRA DO CARMO
fundamentação e a decisão tirada a final houver contradição lógica; se os factos provados implicarem uma determinada decisão e o julgador tirar outra o que se verifica é um erro ... concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo da gravação realizada, que impunham decisão diversa sobre os pontos que impugnou, a impugnação da matéria de facto deve ser rejeitada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
prejuízo das exceções previstas na lei, que a mediadora tenha desenvolvido uma concreta atividade no sentido de angariar um interessado para a celebração do negócio, que o negócio visado pelo ... atividade desenvolvida pela mediadora em virtude de esta se integrar na cadeia de factos que deram lugar ao negócio pretendido, ainda que não tenha sido a única causa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No recurso a um título de crédito como mero quirógrafo, a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção