3503/16.1T8VIS-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio subjacente à sua subscrição a lei exija a celebração de escritura pública, sendo este nulo por falta de forma
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio subjacente à sua subscrição a lei exija a celebração de escritura pública, sendo este nulo por falta de forma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
próprio dever de prestar, como a eficácia do documento enquanto título executivo. 4. O cheque prescrito não constitui título executivo quando para o negócio subjacente à sua subscrição
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção