TRG
77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
dispensa o juiz de exercer o controle da respectiva legalidade, nomeadamente, no que concerne à qualificação os créditos. II. O conceito de “erro manifesto” constante do nº3 do art.130 ... não devendo homologá-la se face aos elementos do processo tiver dúvidas sobre a legalidade ou correcção dos elementos nela constantes. III. Nesse caso o juiz deve ao abrigo