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  1. TRG

    77/22.8T8MDR-B.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    dispensa o juiz de exercer o controle da respectiva legalidade, nomeadamente, no que concerne à qualificação os créditos. II. O conceito de “erro manifesto” constante do nº3 do art.130 ... não devendo homologá-la se face aos elementos do processo tiver dúvidas sobre a legalidade ou correcção dos elementos nela constantes. III. Nesse caso o juiz deve ao abrigo