TRG
77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
controle da respectiva legalidade, nomeadamente, no que concerne à qualificação os créditos. II. O conceito de “erro manifesto” constante do nº3 do art.130º do CIRE deve ser interpretado
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
controle da respectiva legalidade, nomeadamente, no que concerne à qualificação os créditos. II. O conceito de “erro manifesto” constante do nº3 do art.130º do CIRE deve ser interpretado