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  1. TRCsó sumário

    6/21.6GASCD-I.C1

    Relator: ROSA PINTO

    falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a menos que se verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe ... não estamos perante nenhuma situação cominada com nulidade, configurando, por isso, uma mera irregularidade, sanável nos termos legais. 6. Não estando prevista a notificação pessoal ao arguido do despacho proferido