TRCsó sumário
6/21.6GASCD-I.C1
Relator: ROSA PINTO
falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a menos que se verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe ... não estamos perante nenhuma situação cominada com nulidade, configurando, por isso, uma mera irregularidade, sanável nos termos legais. 6. Não estando prevista a notificação pessoal ao arguido do despacho proferido