TRG
5566/20.6T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não admitiu a junção de documentos cuja apresentação ocorre quando já decorria o julgamento, cuja extemporaneidade não tem justificação legal e cuja prova não se destina a factos ... comportamento do trabalhador integra simultaneamente infracção disciplinar e criminal, não depende de quaisquer outros requisitos, que não sejam a mera possibilidade abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo