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  1. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    julgamento, cuja extemporaneidade não tem justificação legal e cuja prova não se destina a factos com relevo na acção. O recurso a um prazo superior de prescrição criminal para ... quaisquer outros requisitos, que não sejam a mera possibilidade abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar