5566/20.6T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
recurso a um prazo superior de prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamente infracção disciplinar e criminal, não depende ... criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal por parte da entidade que detém