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  1. TRG

    6800/16.2T8GMR-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    razão de ser desaconselhável em face da defesa do seu superior interesse, configura um vício processual que afecta a própria validade da decisão final nesses processos por corresponder à violação ... criança em juízo são de «ordem substantiva» e reportam-se ao superior interesse da criança, que sempre tem de prevalecer), não sendo, por isso, enquadrável no regime das nulidades processuais