TRG
2170/20.2T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhar com determinado funcionário daquele, não confere ao empregador a faculdade de despedir tal funcionário alegando justa causa, para o efeito seria necessário que o funcionário tivesse praticado infracção disciplinar ... contrapartida prevista para o trabalho suplementar. V - A falta de notificação a decisão de despedimento à mandatária da autora não constitui nulidade do procedimento disciplinar