TRG
2170/20.2T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
despacho que lhe indeferiu o rol de testemunhas, devia tê-lo feito no prazo de 15 dias, contados da notificação de tal despacho, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos ... alegando justa causa, para o efeito seria necessário que o funcionário tivesse praticado infracção disciplinar de tal forma grave que tornasse inexigível a manutenção da relação laboral. III – Para