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  1. TRG

    2170/20.2T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despacho que lhe indeferiu o rol de testemunhas, devia tê-lo feito no prazo de 15 dias, contados da notificação de tal despacho, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos ... alegando justa causa, para o efeito seria necessário que o funcionário tivesse praticado infracção disciplinar de tal forma grave que tornasse inexigível a manutenção da relação laboral. III – Para