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3841/13.5TBSTB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e