459/22.5T8BGC.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Estando em causa um seguro do ramo Vida, a declaração do risco consiste na informação relativa ao estado de saúde da pessoa a segurar. 2. A lei impõe que quem
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Estando em causa um seguro do ramo Vida, a declaração do risco consiste na informação relativa ao estado de saúde da pessoa a segurar. 2. A lei impõe que quem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito a indemnização. III. Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito a indemnização. III. Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar
Relator: ANTERO VEIGA
declarando ser proprietário de determinado veículo e seu condutor habitual, respeitam não apenas ao risco mas também à definição do outorgante no contrato
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No domínio da legislação vigente até à Lei nº 23/2004, de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: PAULO REIS
I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Não tendo ficado demonstrado que a assinatura do contrato apenas em
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- No contrato de mediação imobiliária, os modelos de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: FRANCISCO MATOS
A declaração de nulidade do contrato de intermediação financeira, por inobservância de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – À luz do regime anterior ao da Lei n.º 41/2013
Relator: SILVIO SOUSA
Pedindo-se a declaração de nulidade de uma escritura de compra e
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Sendo o razão de ser do não cumprimento contratual a impossibilidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz