TRCcitado por 1
328/09.4TBGRD.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
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I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O mutuário/comprador age em abuso de direito quando invoca a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. - O § 2.º do artigo 32.º da LULL, quando se
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Sendo o razão de ser do não cumprimento contratual a impossibilidade