607/14.9TTSTB.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo
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Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: PAULO REIS
I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tratando-se de um trabalhador estrangeiro, o contrato de trabalho terá
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A admissibilidade da réplica depende de ter sido deduzida, na contestação