228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: PAULO REIS
I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
É geradora de nulidade a inobservância de determinadas formalidades exigidas por lei
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: MANSO RAÍNHO
A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio