TRE
3546/22.6T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz