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  1. TRG

    287/24.3T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    partes apenas podem juntar documentos com as alegações em duas situações, (i) superveniência objetiva ou subjetiva do documento; (ii) necessidade do documento surgida em face do julgamento proferido ... instância. III - E só podem ser admitidos os documentos que não sejam impertinentes – serão impertinentes os documentos relativos a factos estranhos à matéria da causa, a factos cuja prova seja