139/23.4T8ABT.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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1. - O § 2.º do artigo 32.º da LULL, quando se
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1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I. Uma vez que o facto gerador dos serviços prestados pelo recorrido
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Contrato de arrendamento para comércio: a - Sua nulidade por falta de