2181/24.9T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado, mas se o associado apenas contribuir com dinheiro ou indústria, como nesse caso o contrato
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado, mas se o associado apenas contribuir com dinheiro ou indústria, como nesse caso o contrato
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – À luz do regime anterior ao da Lei n.º 41/2013
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O título executivo enquanto elemento formal necessário à execução, representado pelo